[Questão] Atos Administrativos

[CESPE/2017                              TRE-BA]  O pregoeiro de um tribunal regional eleitoral (TRE), em um certame licitatório para aquisição de urnas eletrônicas, resolveu negar provimento ao recurso de um licitante com fundamento em parecer da área técnica do tribunal. Nessa situação hipotética, a área técnica do tribunal praticou um ato administrativo a) punitivo. b) vinculado. c) normativo. d) ordinatório. e) enunciativo.
A) Atos punitivos - Os atos punitivos são aqueles que aplicam alguma sanção em decorrência do descumprimento de disposições legais ou normativas. Os atos punitivos podem ser de efeito externo ou interno. Por exemplo: multa, interdição de atividade e destruição de coisa; B) Ato administrativo vinculado (ou regrado) é aquele em que o agente público que o pratica não possui liberdade de ação, visto que a lei já estabeleceu antecipadamente os requisitos e condições para sua realização. Em outras palavras, no ato administrativo vinculado, uma vez presentes as condições previstas na lei, a autoridade é obrigada a praticar o ato, a exemplo do que ocorre com a licença para construção de imóvel. C) Atos normativos (também chamados de atos gerais) são aqueles cujo fim imediato é detalhar os procedimentos e comportamentos conducentes à fiel execução da lei. As regras veiculadas por tais atos são gerais (não possuem destinatários específicos e determinados) e abstratas (versam sobre hipóteses, e não sobre casos concretos). Ex.: Decreto. D) Atos administrativos ordinatórios são aqueles que disciplinam o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes, prestando-se também à investidura de servidores e à transmissão de determinações superiores. Esses atos são expedidos em decorrência do exercício do poder hierárquico. Por isso, em regra, criam direitos e obrigações apenas para os agentes públicos, não alcançando os particulares que dependam dos serviços desses agentes. Ex.: Instrução, circular, aviso, portaria e ordens de serviço; E) Atos administrativos enunciativos são aqueles que enunciam uma situação existente ou exprimem uma opinião. São atos administrativos apenas do ponto de vista formal, uma vez que não contêm manifestação da vontade administrativa. Ex.: Certidão, atestado e parecer. Parecer: Manifestação de ordem técnica, de caráter opinativo, sobre assuntos levados à consideração de determinado órgão público. A respeito das repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico, o STF deixou assentado que (MS 24.631/DF, Tribunal Pleno, DJE 1º.02.2008): (I) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (II) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e, se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (III) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. Gabarito:  E Mapa Mental em: Atos e Poderes Administrativos [caption id="attachment_3762" align="aligncenter" width="751"]Ato Administrativo - Enunciativo Ato Administrativo - Enunciativo[/caption]    

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