[Questão] Direitos Sociais

[FCC/2017              TRE-SP]  Os direitos ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal e à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, são todos assegurados, na Constituição Federal, aos
 a) trabalhadores urbanos e rurais, mas não aos domésticos, nem aos servidores ocupantes de cargo público.
 b) trabalhadores urbanos e rurais, bem como aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.
c) trabalhadores urbanos e rurais, bem como aos domésticos, mas não aos servidores ocupantes de cargo público.
d) trabalhadores domésticos, mas não aos urbanos e rurais, nem aos servidores ocupantes de cargo público.
e) servidores ocupantes de cargo público, mas não aos trabalhadores urbanos e rurais, nem aos domésticos.
Os direitos narrados no enunciado da questão estão previstos nos incisos do art. 7º da CF/88, que tratam dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O parágrafo único do art. 7º da CF/88 aponta quais são os incisos aplicáveis aos empregados domésticos. Por sua vez, §3º do art. 39 da CF/88 diz que são os direitos do art. 7º aplicáveis aos servidores ocupantes de cargos públicos. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013) Art. 39 [...] § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Gabarito:  B Mapa Mental em: Direitos Sociais   [caption id="attachment_3619" align="aligncenter" width="895"]Direitos Sociais - Direito dos Empregados Direitos Sociais - Direito dos Empregados[/caption]

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