[Questão] Funções Essenciais à Justiça

[FCC/2017                               DPE-RS]  É incompatível com a Constituição Federal lei que organize a Defensoria Pública e a) atribua-lhe competência para apresentar sua proposta orçamentária. b) proíba os Defensores Públicos de exercerem advocacia fora de suas atribuições institucionais. c) determine a subordinação administrativa da Defensoria Pública à Secretaria de Estado vinculada à estrutura do Poder Executivo. d) garanta aos Defensores Públicos independência funcional e inamovibilidade. e) atribua-lhe competência para atuar extrajudicialmente em defesa dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos.

a) atribua-lhe competência para apresentar sua proposta orçamentária.

Art. 134 CF § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

b) proíba os Defensores Públicos de exercerem advocacia fora de suas atribuições institucionais.

Art. 134 § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da INAMOVIBILIDADE e VEDADO o exercício da advocacia FORA das atribuições institucionais.

c) determine a subordinação administrativa da Defensoria Pública à Secretaria de Estado vinculada à estrutura do Poder Executivo.

Art. 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

d) garanta aos Defensores Públicos independência funcional e inamovibilidade.

Art. 134 § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da INAMOVIBILIDADE e VEDADO o exercício da advocacia FORA das atribuições institucionais § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a Unidade, a Indivisibilidade e a Independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

e) atribua-lhe competência para atuar extrajudicialmente em defesa dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos.

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos NECESSITADOS, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. Reportar abuso

Gabarito: C Mapa Mental em: Funções Essenciais à Justiça

  [caption id="attachment_3725" align="aligncenter" width="902"]Funções Essenciais à Justiça - Defensoria Pública Funções Essenciais à Justiça - Defensoria Pública[/caption]

 

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