[Questão] Improbidade Administrativa

[FCC/2017                           DPE-RS]  O zelador de uma escola pública, ocupante de cargo comissionado de Chefe de Vigilância, reside nas dependências do equipamento público, em uma modesta construção erguida no mesmo terreno, a fim de vigiar e controlar o acesso ao equipamento público. Descobriu-se, no entanto, que o mesmo alugava um dos espaços anexos da escola para funcionamento, em algumas noites da semana, de uma casa de jogos de azar clandestina. No que se refere à tipificação da conduta do zelador, a) em razão da função desempenhada, enquadra-se no conceito de agente público e, como tal, sua conduta tipifica-se como ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, já tendo sido demonstrado o dolo do servidor. b) pode configurar infração disciplinar ou mesmo criminal, mas não se tipifica como ato de improbidade, na medida em que não houve qualquer prejuízo ao erário. c) se enquadra como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração pública e, em se tratando de infração de mera conduta, basta a demonstração de culpa para a imposição de sanção. d) este não pode ser equiparado a agente público para fins de configuração de ato de improbidade, tampouco ser punido disciplinar ou criminalmente, razão pela qual resta apenas a possibilidade de exoneração do mesmo. e) configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração, mas para sua configuração e efetivo sancionamento, demanda o envolvimento de algum servidor estatutário ou celetista, pois o zelador exercia apenas função pública, não se enquadrando no conceito de agente público.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem; Gabarito: Letra A Mapa Mental em: Improbidade Administrativa   [caption id="attachment_3716" align="aligncenter" width="893"]Improbidade - Enriquecimento Ilícito Improbidade - Enriquecimento Ilícito[/caption]  

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