[Questão] Poder Legislativo

[FCC/2018                              DPE-AM]  O Tribunal de Contas, órgão dotado de prerrogativas especiais, atua como auxiliar do Poder a) Executivo, na função de controle interno da Administração. b) Legislativo, na função de controle externo da Administração. c) Legislativo e do Poder Judiciário, respectivamente, na função de controle interno e externo da Administração. d) Judiciário, exercendo função jurisdicional, no controle externo da Administração. e) Legislativo, exercendo função administrativa, no controle interno da Administração.  
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete : I – APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II – JULGAR as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; III – APRECIAR, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressal- vadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV – REALIZAR , por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financei- ra, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; V – FISCALIZAR as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; VI – FISCALIZAR a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; [....] Gabarito: B Mapa Mental em: Organização dos Poderes- Poder Legislativo   [caption id="attachment_3874" align="aligncenter" width="907"]Poder Legislativo- Controle Externo TCU Poder Legislativo- Controle Externo TCU[/caption] Poder Legislativo- Controle Externo TCU

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