[Questão] Direito Administrativo - Atos de Improbidade

[FCC/2015 TRE-AP Analista Judiciário] Considere os seguintes itens: I. Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência. II. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. III. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. IV. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. V. Negar publicidade aos atos oficiais. Nos termos da Lei n° 8.429/92, a pena de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos é aplicável ao ato constante em a) V. b) III. c) II. d) IV. e) I.
Identificando cada um dos itens de acordo com as modalidades de improbidade administrativa.   

(Lei 8.429 - Improbidade Administrativo)

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

[I. Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.]

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

[II. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.]

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

[III. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.]

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

[V. Negar publicidade aos atos oficiais.]

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    (...)

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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:     (...)

[IV. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.]

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
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[caption id="attachment_2751" align="aligncenter" width="464"]Atos de Improbidade - Prejuízo ao Erário Atos de Improbidade - Prejuízo ao Erário[/caption]    
  Pena de:
  • ressarcimento integral do dano
  • perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
  • perda da função pública,
  • suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos
  • pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano
  • proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos 
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Gabarito: D

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