[Questão] Direitos Fundamentais

[VUNESP/2017      UNESP]  Considerando o que dispõe a Constituição Federal sobre os direitos e garantias fundamentais, se um cidadão brasileiro se recusar a prestar o serviço militar obrigatório, alegando que sua religião não permite essa prática, é correto afirmar, nessa hipótese, que esse cidadão

a) não poderá ser dispensado do serviço militar, uma vez que essa é uma obrigação imposta a todos os cidadãos brasileiros.

b) poderá ser dispensado de prestar o serviço militar, mas perderá, automaticamente, os seus direitos políticos.

c) terá como consequência da recusa de prestar o serviço militar a sua prisão por tempo fixado em lei.

d) será dispensado do serviço militar obrigatório, sem a imposição de penas ou outras obrigações, pois a Constituição Federal garante a liberdade religiosa.

e) poderá obter a dispensa do serviço militar obrigatório, mas terá que cumprir prestação alternativa se não quiser perder seus direitos políticos.


É a chamada escusa de consciência. Ninguém será privado de direitos por não cumprir uma obrigação legal a todos imposta, desde que motivadas em suas crenças religiosas ou convicções filosóficas ou políticas. Todavia, cabe lembrar que havendo o descumprimento da obrigação legal, o Estado poderá impor, à pessoa que recorrer a esse direito, prestação alternativa fixada em lei.

"Art. 5º, VIII, CF: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

Se houver cumulativamente duas recusas, alegando novamente a escusa de consciência, haverá perda de direitos políticos, na forma do artigo 15, IV da CF. Se trata de uma norma de eficácia contida

Gabarito: E Mapa Mental em: Direitos Fundamentais [caption id="attachment_3319" align="aligncenter" width="921"]Direitos Fundamentais - Religião Direitos Fundamentais - Religião[/caption]

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