[Questão] Improbidade Administrativa

[FUNDEP/2017      MPE-MG] Eleito para exercer o cargo de Prefeito durante o exercício de 2009 a 2012, o agente logrou ser reeleito em 2012, para ocupar a chefia do Executivo Municipal de 2013 a 2016. No ano de 2010, o referido alcaide utilizou-se indevidamente de máquinas, equipamentos e servidores do Município para construir tanques de criação de peixe na propriedade rural dele. De tal fato somente se teve conhecimento inequívoco em 2016, quando a Câmara Municipal local instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito, e o Ministério Público um inquérito civil público, o qual foi ultimado no início de 2017.

Convencido da prática de ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, entre as alternativas que se apresentam ao Promotor de Justiça, assinale a CORRETA: a) O Promotor de Justiça deverá propor ao Conselho Superior do Ministério Público o arquivamento do inquérito civil público, tendo-se em vista que o prazo prescricional para o ajuizamento da ação é de 5 (cinco) anos após o término do exercício do mandato do Prefeito no qual o fato ocorreu. b) O Promotor de Justiça deverá propor ação civil pública objetivando o ressarcimento dos danos ao erário, por ser imprescritível a ação em tal caso, por força do artigo 37, § 5º, da Constituição Federal, sem, contudo, cogitar da aplicação das sanções pelo ato de improbidade administrativa, por causa da ocorrência de sua prescrição. c) O Promotor de Justiça deverá propor ação civil pública objetivando o ressarcimento dos danos ao erário e a aplicação das sanções pelo ato de improbidade administrativa, porque o termo inicial do prazo prescricional iniciou-se a partir do conhecimento inequívoco do fato. d) O Promotor de Justiça deverá propor ação civil pública objetivando o ressarcimento dos danos ao erário e a aplicação das sanções pelo ato de improbidade administrativa, porque, em caso de reeleição, o prazo prescricional se inicia ao término do exercício do segundo mandato do agente.

Prazos prescricionais da Lei de Improbidade Administrativa:

Art. 23-

I - 5 anos: contados do término do mandato, exercício do cargo em comissão ou de função de confiança; II - prazo previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego (8.112/90, p.ex.); III - 5 anos data de prestação de contas (entidades que recebam subvenções, incentivos, benefícios - parágrafo único do art. 1º da LIA). Gabarito: D

Mapa Mental em: Improbidade Administrativa

[caption id="attachment_3520" align="aligncenter" width="931"]Improbidade - Prescrição Improbidade - Prescrição[/caption]

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