[Questão] Improbidade Administrativa (Lei 8429/92)

[FGV/2018                                 TJ-AL] Antônio, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Alagoas, adquiriu, para si, durante o exercício do cargo público, bem imóvel cujo valor é desproporcional à sua evolução patrimonial e à sua renda. De acordo com o ordenamento jurídico, Antônio, em tese: a) não praticou qualquer ato ilícito, seja na esfera disciplinar, seja em matéria de improbidade administrativa; b) não praticou ato de improbidade administrativa, mas cometeu falta disciplinar, punível com pena de demissão; c) não praticou ato de improbidade administrativa, mas cometeu falta disciplinar, punível com pena de suspensão por noventa dias; d) praticou ato de improbidade administrativa, cujas sanções, dentre outras, consistem em ressarcimento integral do dano, perda da função pública, multa civil e cassação dos direitos políticos; e) praticou ato de improbidade administrativa, cujas sanções, dentre outras, consistem em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, quando houver.
Lei n. 8.429/92 (Improbidade Administrativa): Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...) VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público; Das penas Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; Gabarito: E Mapa Mental em: Lei de Improbidade Administrativa (8429/92)   [caption id="attachment_3339" align="aligncenter" width="922"]Improbidade Administrativa- Penalidades Improbidade Administrativa- Penalidades[/caption]    

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