[Questão] Licitação - Pregão (Lei -10.520)

[FCC/2017                          TST]  No procedimento de pregão para aquisição de cadeiras de escritório para as novas instalações de uma repartição pública, a Administração pública a) deve observar a obrigatoriedade da inversão de fases, tendo em vista que a classificação dá-se antes da habilitação. b) pode observar a inversão de fases, quando a natureza do objeto da aquisição assim recomendar, a fim de reduzir litígio na fase de habilitação. c) tal qual nos demais procedimentos de licitação, está obrigada a realizar a inversão de fases, com a homologação do resultado antes da habilitação. d) pode colher a concordância dos licitantes cadastrados antes do início do pregão para que seja feita a inversão de fases. e) não pode realizar inversão de fases, tendo em vista que a celeridade do procedimento não admite que, após a os lances e declaração do vencedor, haja o risco do mesmo ser inabilitado.  
  LEI 10.520/02: Pregão Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor; XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e (Adjudicação depois homologação) * Inversão das fases de homologação e adjudicação: ao contrário das demais modalidades, no pregão a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor é anterior à homologação do procedimento (art. 4.º, XXI e XXII, da Lei 10.520/2002). Gabarito: A Mapa Mental em: Licitações - Lei 8.666 [caption id="attachment_3677" align="aligncenter" width="821"]Licitação - Pregão Licitação - Pregão[/caption]

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