[Questão] Poder Judiciário

[FCC/2017               TRE-SP]  Considere as seguintes situações: I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa. II. Constituição, em tribunal com sessenta julgadores, de órgão especial para exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provida metade das vagas por antiguidade e, a outra metade, por eleição pelo tribunal pleno. III. Criação, no âmbito do Estado, de justiça de paz remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. IV. Destinação de um quinto das vagas de Tribunal estadual a membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e a advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes, para nomeação pelo chefe do Poder Executivo respectivo. São compatíveis com a Constituição Federal APENAS as situações referidas em a) I e II. b) III e IV. c) II e IV. d) I, II e III. e) I, III e IV.
Item I: correto. A Carta Magna determina, em seu art. 93, inciso VIII, que o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. Como a decisão foi tomada por mais do que a maioria absoluta dos membros do tribunal (dois terços), o ato de colocação do magistrado em disponibilidade é compatível com a Constituição Federal. Item II: correto. A Constituição prevê (art. 93, XI, CF) que nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. Item III: correto. A Carta Magna prevê, em seu art. 98, II, que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. Item IV: errado. A indicação, tanto dos membros do Ministério Público quanto dos advogados, dar-se-á em lista sêxtupla, e não em lista tríplice. Vejamos o que determina o art. 94 da CF/88, que trata do quinto constitucional: Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Gabarito: D. Mapa Mental em: Organização dos Poderes-  Judiciário   [caption id="attachment_3662" align="aligncenter" width="927"]Poder Judiciário - Juiz de Paz Poder Judiciário - Juiz de Paz[/caption]

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